O Diretor Escolar da EEM Pe. Rodolfo Ferreira da Cunha, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE disciplinar Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública[...]
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O Coordenador Escolar da EEMTI Vicente Antenor Ferreira Gomes, respondendo pela escola, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE disciplinar Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da[...]
A(O) Diretora(r) Escolar das escolas relacionadas abaixo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro de cada unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE disciplinar Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de[...]
A(O) Diretora(r) Escolar das escolas relacionadas abaixo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro de cada unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE disciplinar Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de[...]
PROCESSO SELETIVO CANCELADO Carência foi lançada no Adminseleção. CREDE 2 - 14.08.2025 ________________________________________________________________________ A Diretora Escolar da EEMTI Antônio Custódio de Mesquita, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE disciplinar Seleção[...]
PROCESSO SELETIVO CANCELADO Carência deve ser lançada primeiramente no Adminseleção. CREDE 2 - 14.08.2025 ____________________________________________________________________________________ A Diretora Escolar da EEMTI Professora Maria Luíza Sabóia Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações,[...]
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará publica errata referente à Chamada Pública Simplificada para composição de banco de professoras(es) da rede pública estadual que atuarão na elaboração de material pedagógico para os Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), no âmbito do Programa Ceará Educa Mais. O documento retifica o ponto 6.1,[...]